segunda-feira, 10 de maio de 2010
sábado, 8 de maio de 2010
Ilhas das Flores e a Constituição Federal
Minha prosposta com este estudo é revelar a falha de atuação do governo, baseado em nossa carta magna, a Constituíção Federal, para os sobreviventes da Ilha das Flores.
OBS: Alguns artigos da Constituição Federal aqui expostos possuem conteúdo mais abrangente, porém vou me ater aos que acredito demonstrar mais claramente a ausência de ação dos responsáveis e o ferimento aos diretos constitucionais.
Podemos constatar já nos princípios fundamentais, os direitos subtraídos dos residêntes da Ilha das flores. Conforme consta no Art. 1˚, A República Federativa do Brasil formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitúi-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania, II - a cidadania, III - a dignidade da pessoa humana. Fundamentos básicos para um estado democrático de direito que infelismente, não atinge os moradores da Ilha das Flores.
No Art. 3˚, estão dispostos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária, II - garantir o desenvolvimento nacional, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, VI - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos Direitos e Garantias fundamentais, relacionados no Art. 5˚, podemos extrair trechos que são de extrema importância para este estudo. Conforme consta no caput do artigo podemos constatar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O fato das pessoas residêntes na Ilha das flores estarem vivendo sobre tais condições de sobrevivência eu gostaria de indicar para análise o inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Não podemos analisar o efeito na vida destas pessoas, sem antes elucidar algumas de suas causas. É fato a obrigação do governo em intervir nesta situação. Vou relatar alguns artigos que serão importantes para esta análise.
Art. 6˚ - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Gostaria de incluir o Art. 7˚, porém o fato dele tratar de direitos sociais relacionados ao trabalho, não vou me aprofundar, devido ao dos moradores não possuirem nenhum vincúlo empregatício.
O Art. 23 nos demonstra algumas obrigações competentes a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências, V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, IX - fomentar a produção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, X - combater as causas de pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Reforça também no Art. 24, IX - Educação, cultura, ensino e desporto.
O tema dos artigos que serão demonstrados agora, já foram expostos anteriomente, porém devido ao fato destes artigos abordarem os conceitos e fundamentos mais especificadamente vou apresenta-los resumidamente.
O Art. 170 inteiro trata das atividades econômicas;
O Art. 196, relata o direito igualitário a saúde e a obrigação do Estado em promover ações que visem reduzir o risco a doença;
Art. 205 ao 214, direito a educação, desenvolvimento da pessoa, exercicio da cidadania e a qualificação para o trabalho;
Art. 215 e 216, relacionado a cultura;
Art. 217, demonstra a obrigação em fomentar o desporto;
Art. 218, ciência e tecnologia, apesar de longe de ser uma necessidade básica neste caso, é de extrema importância.
Art. 225, retrata os direitos relacionados ao meio ambiente. Um ambiente saudável cria seres saudáveis ressaltando a condição de poluição que se encontra a Ilha das flores.
Para finalizar gostaria de apresentar um artigo que acredito ser o principal, ele expressa resumidamente todas as necessidades no caso dos moradores da Ilha das flores e a ausência do cumprimento da Constituição.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolecente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Não vou apresentar o artigo completo, porém todo o seu conteúdo se faz importante neste caso.
O documentário Ilha das flores é um triste relato da condição extrema de sobrevivência de alguns brasileiros. Mais triste é saber que este fato se repete em diversas escalas e lugares no território brasileiro.
domingo, 2 de maio de 2010
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